As pessoas com deficiência (PCDs) que atuam no mercado de trabalho do Distrito Federal enfrentam a falta de inclusão, o não reconhecimento de suas atividades e ainda a disparidade salarial com colegas sem deficiência que desempenham a mesma função. Os dados são da pesquisa “Empregabilidade de Pessoas com Deficiência no Distrito Federal”, realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística da capital do país (IPEDF).
Para o diretor-presidente do IPEDF, Manoel Barros, os dados serão fundamentais para estabelecer mudanças no cenário. “Com base [no levantamento], podemos entender a realidade das pessoas com deficiência e o que leva às dificuldades que elas enfrentam para acessar o mercado de trabalho”, afirma.
Em geral, as empresas citam dificuldades para encontrar mão de obra qualificada de PCDs. Apresentado na manhã da sexta-feira (8), o levantamento com foco qualitativo ouviu oito PCDs e oito empresas de diferentes portes, além de três secretarias do Governo do Distrito Federal.
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Diretora de Estudos e Políticas Sociais do IPEDF, Marcela Machado avalia que, com a síntese dos resultados, foi possível perceber uma falsa inclusão nas empresas. “Integrar PCDs no quadro de funcionários não é incluir. Os resultados também apontam para uma desconsideração dos potenciais dos PCDs em suas competências e habilidades, além da falta de inclusão em plenitude”, afirma.
Para Marcela, o objetivo agora é que o levantamento chegue às empresas do DF e leve a mudanças no cenário. “Agora é um momento de reflexão, de mudar a perspectiva das pessoas, de as empresas entenderem como é o lado do PCD, que não está sendo incluído”, declara.
Principais dados
Avaliação de pessoas com deficiência:
– falta de acessibilidade comunicacional;
– exclusão das pessoas com deficiências consideradas graves;
– falta de adaptação nos processos seletivos para pessoas com deficiência;
– disparidade salarial entre PCDs e pessoas sem deficiência contratadas na mesma função;
– desvio de função;
– empregabilidade em cargos com qualificação abaixo da que a PCD possui;
– ausência de incentivo e fiscalização; e
– desigualdade de tratamento e capacitismo.
Avaliação das empresas:
– falta de escolaridade de PCDs e predominância das pessoas com deficiência sem qualificação;
– crença de que PCDs devam trabalhar de forma isolada;
– inadaptação de PCDs ao mercado de trabalho;
– índice considerável de reprovação de PCDs em processos seletivos;
– “preferência” por BPC do que salários menores que o auxílio.
Os dados relacionados às empresas mostraram que metade delas não realizou nenhum tipo de adaptação em processos seletivos de contratação de pessoas com deficiência.
Avaliação do governo
– reserva de vagas para concursos insuficiente para atender às demandas do mercado de trabalho;
– importância de divulgar vagas por tipo de deficiência, e não de maneira genérica; e
– falta de adaptação arquitetônica das empresas, o que dificulta a inclusão de alguns tipos de deficiência, principalmente de pessoas com dificuldades de locomoção mais severas.
Legislação
Apesar do cenário, tanto representantes do governo como empresas avaliaram que a lei é fundamental para garantir o acesso de PCDs ao mercado de trabalho. De acordo com a lei federal nº 8.123, de 24 de julho de 1991, as empresas precisam atender um percentual mínimo de PCDs em seus quadros de funcionários de acordo com o número de empregados. Confira:
– empresas com até 200 empregados: pelo menos 2% de PCDs;
– entre 201 e 500 empregados: pelo menos 3% de PCDs;
– empresas entre 501 e 1.000 empregados: pelos menos 4% de PCDs; e
– empresas com mais de 1.000 empregados: pelo menos 5% de PCDs.