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Guia Completo para pagar o INSS sendo desempregado Por mais que estar desempregado seja um momento de insegurança na vida de quem se sustenta por meio do trabalho, ainda é possível pagar o INSS neste período sem emprego.
Fazer contribuições previdenciárias é essencial para que você mantenha a sua qualidade de segurado e continue protegido pela previdência social. Seja devido à sua idade avançada ou a alguma doença, por exemplo.
Na prática, a qualidade de segurado significa que você está filiado ao INSS, pois recolhe e paga a previdência, e, assim, pode usufruir dos diversos benefícios a que tem direito.
Tais como de aposentadorias, auxílios e pensões.
Neste artigo, portanto, você vai aprender como pagar o INSS desempregado, conhecerá as alíquotas e códigos de contribuição, entre outros pontos relevantes.https://www.youtube.com/embed/Nz9XLqH_HPY?si=UbtCqJnpaSePKsxh
O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?
O desempregado se enquadra no tipo de segurado facultativo, porque não possui vínculo empregatício.
Mas, para saber o que significa ser um contribuinte facultativo, também é importante você compreender o tipo de segurado classificado como obrigatório.
Segurados obrigatórios
Diferentemente dos segurados facultativos, que é o caso dos desempregados, os segurados obrigatórios têm vínculo empregatício e exercem uma atividade remunerada.
Em razão disso, esses segurados são obrigados por lei a pagar o INSS.
Confira alguns exemplos de segurados obrigatórios:
Segurados facultativos
Já no caso dos segurados facultativos, incluindo os desempregados, esses indivíduos não são obrigados a pagar o INSS, porque não têm vínculo empregatício.
Além dos desempregados, conheça mais exemplos de segurados facultativos:
Caso algum desses indivíduos listados acima queira adiantar e ter direito a aposentadorias, ou a benefícios não programáveis, é necessário contribuir para o INSS.
Agora que você já sabe que o desempregado se enquadra na categoria de segurado facultativo, tem que entender como contribuir para o INSS.
Nesta hipótese, a responsabilidade de pagar o INSS é do próprio facultativo.
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Como contribuir para o INSS estando desempregado?
Estando desempregado, você pode contribuir para o INSS por meio do documento chamado de GPS (Guia da Previdência Social).
No entanto, antes de emitir e pagar a sua guia como segurado facultativo (desempregado), é importante entender qual é a alíquota de contribuição mais adequada para o seu caso.
Entenda! A alíquota é a porcentagem que você vai contribuir sobre um valor que varia entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) de 2023.
No caso do segurado facultativo, existem três possibilidades de alíquotas:
Alíquota | Valor |
5% (plano do segurado facultativo de baixa renda) | 5% do salário mínimo (R$ 66,00). Obs.: você pode pagar o INSS com essa alíquota se tiver renda familiar de até 2 salários mínimos (R$ 2.640,00 em 2023). |
11% (plano simplificado) | 11% do salário mínimo (R$ 145,20). |
20% (plano normal) | 20% de qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS (mínimo de R$ 264,00 e máximo de R$ 1.501,49). |
Entenda um pouco melhor sobre cada uma dessas alíquotas nos próximos tópicos.
Alíquota de 20% sobre um valor entre o salário mínimo e o teto do INSS
A alíquota de 20% é a do plano normal de contribuição.
Com essa porcentagem, você tem a possibilidade de escolher pagar sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 1.320,00) e o teto do INSS (R$ 7.507,49) de 2023.
Como o desempregado não tem um valor de remuneração específico, ele pode escolher sobre quanto contribuir.https://www.youtube.com/embed/Wjs5P31XBAM?si=g0703JSnrOIxWyiV
Por exemplo, se você estiver desempregado e decidir contribuir com 20% de R$ 2.000, a sua contribuição deverá ser de R$ 400,00.
Apesar de custar mais caro para o desempregado, o lado positivo de contribuir com a alíquota de 20% é que você pode ter direito às aposentadorias por tempo de contribuição.
Ou seja, o seu leque de benefícios e de aposentadorias para o futuro será maior, ainda mais se você não tiver a idade mínima suficiente para a concessão da aposentadoria por idade.
Códigos de recolhimento
Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 20% são os seguintes:
Alíquota de 11% sobre o salário mínimo
A alíquota de 11% corresponde ao plano simplificado de contribuição.
Com essa porcentagem, você apenas tem a possibilidade de pagar o INSS com base no salário mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2023).
Por exemplo, se você estiver desempregado e contribuir com 11% sobre R$ 1.320,00, a sua contribuição será de R$ 145,20.https://www.youtube.com/embed/HzVFjitU1oo?si=VhMpTb3DhP0NWY1w
Atenção! Diferentemente da contribuição com a alíquota de 20%, a contribuição com a alíquota de 11% concede somente o direito à aposentadoria por idade e aos benefícios por incapacidade, além de manter a qualidade de segurado.
Caso você se arrependa de ter contribuído com 11%, a alternativa para reverter essa situação será complementar as contribuições até o valor da alíquota de 20%.
Adiante neste artigo, vamos abordar com mais detalhes a complementação de contribuição.
Códigos de recolhimento
Os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 11% são os seguintes:
Alíquota de 5% sobre o salário mínimo
A alíquota de 5% diz respeito ao plano de contribuição dos segurados facultativos de baixa renda que exercem trabalho doméstico em suas próprias casas.
Além disso, os segurados facultativos de baixa renda também devem cumprir mais alguns requisitos para que possam contribuir com 5% sobre o salário mínimo.
Confira quais são esses requisitos:
Entenda! Assim como na alíquota de 11%, o segurado facultativo de baixa renda também pode fazer a complementação das suas contribuições caso precise.
Códigos de recolhimento
Confira os códigos de recolhimento para contribuir com a alíquota de 5%:
Passo a passo de como emitir e pagar as guias pela internet
Assim que você souber sobre qual alíquota de contribuição deseja recolher para o INSS, será necessário gerar e pagar as GPS (Guias da Previdência Social).
A seguir, preste atenção no passo a passo de como fazer isso:
Passo 1: O primeiro passo é acessar o SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal. Para fazer isso, você vai precisar estar conectado a alguma rede de internet, por meio do seu celular ou computador.
Passo 2: Após acessar o SAL, selecione um dos três módulos disponíveis:
Passo 3: Escolha a sua categoria de segurado, que no caso é a de segurado ‘facultativo’, porque, neste artigo, estamos trabalhando sobre indivíduos desempregados.
E, além disso, também preencha o número do seu NIT/PIS/PASEP.
Saiba! O número do NIT/PIS/PASEP pode ser encontrado na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Marque o quadradinho ao lado de “Não sou um robô” e clique em “Confirmar”.
Passo 4: Confira se os seus dados estão corretos e clique novamente em “Confirmar”.
Passo 5: Inclua tanto a competência (mês) que pretende pagar, quanto o valor do salário de contribuição sobre o qual deseja contribuir.
Passo 6: Consulte se o código de contribuição está correto.
Segurado / Plano | Contribuição | Alíquota | Código |
facultativo de baixa renda | mensal | 5% | 1929 |
facultativo de baixa renda | trimestral | 5% | 1937 |
facultativo plano simplificado | mensal | 11% | 1473 |
facultativo plano simplificado | trimestral | 11% | 1490 |
facultativo plano normal | mensal | 20% | 1406 |
facultativo plano normal | trimestral | 20% | 1457 |
Outra vez, clique em “Confirmar”.
Passo 7: Selecione a competência (mês) e clique em “Gerar GPS”.
Depois que você seguir todos esses passos e, por fim, gerar a sua GPS, abra o arquivo no formato .pdf, na pasta de downloads do seu computador.
Você pode imprimir o documento ou copiar o código de barras dessa sua GPS gerada para fazer o pagamento.
Onde pagar a GPS?
A GPS (Guia da Previdência Social) pode ser paga onde você preferir:
Complementação de contribuição para o desempregado
Se você é um segurado facultativo desempregado que fez contribuições na alíquota de 5% ou de 11% , saiba que você pode complementar essas suas contribuições.
Importante! As contribuições no plano simplificado não contam para as aposentadorias por tempo de contribuição. O plano simplificado é válido para a aposentadoria por idade.
Saiba como complementar tanto a sua alíquota de 5%, quanto a de 11%.
Complementação | + | Alíquota | = | Alcançar | Contribuição | Código |
15% do facultativo | + | 5% | = | 20% | mensal | 1945 |
15% do facultativo | + | 5% | = | 20% | trimestral | 1953 |
6% do facultativo | + | 5% | = | 11% | mensal | 1830 |
6% do facultativo | + | 5% | = | 11% | trimestral | 1848 |
9% do facultativo | + | 11% | = | 20% | mensal | 1686 |
9% do facultativo | + | 11% | = | 20% | trimestral | 1694 |
Complementação da alíquota de 11%
Para complementar a contribuição realizada com a alíquota de 11%, você deve pagar a diferença até chegar na alíquota de 20%.
Ou seja, somar + 9% do salário mínimo na primeira contribuição que você realizou.
Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:
Complementação da alíquota de 5%
A complementação das contribuições da alíquota de 5% pode ser feita de duas formas:
Complementação da alíquota de 5% para alcançar 20%
Para complementar a alíquota de 5% e chegar em 20%, você deve complementar com um valor de + 15% sobre o salário mínimo.
Os códigos para fazer essa complementação são os seguintes:
Complementação da alíquota de 5% para alcançar 11%
Caso você perceba que não tinha direito à contribuição na alíquota de 5%, deve fazer a complementação até alcançar os 11%.
Nesta situação, você tem que pagar uma contribuição de + 6% sobre o salário mínimo.
Confira os códigos para complementar com 6%:
Lembre-se! As contribuições dos segurados facultativos são feitas pelas GPS (Guias da Previdência Social), geradas no Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal.
Como funciona o período de graça: receba benefícios sem estar contribuindo
O período de graça funciona como um momento em que você pode continuar recebendo benefícios do INSS, mesmo sem estar contribuindo para a previdência. https://www.youtube.com/embed/V1FK2OfaBN4?si=iYzpfNgFT_C5hQw6
Melhor dizendo, por mais que você não tenha pago o INSS em um determinado mês, o período de graça permite que você mantenha a sua qualidade de segurado.
Na hipótese de você estar desempregado, esse período pode ser estendido por até 36 meses (3 anos), dependendo da sua situação.
Para cada situação abaixo, existe um número exato de meses para o período de graça:
Ou seja, se você se enquadra em todos esses casos acima, o seu período de graça pode se estender por até 3 anos.
Na prática, isso quer dizer que você pode ficar 36 meses sem contribuir para o INSS, e, mesmo assim, ter o direito de receber benefícios sem estar contribuindo.
Atenção! Se você era segurado facultativo, e deixou de contribuir para o INSS, o seu período de graça será mantido por 6 meses.
E se eu continuar desempregado após o período de graça?
Caso você continue desempregado após passar o período de graça, mas permaneça contribuindo para o INSS como facultativo, o seu período de graça será de apenas 6 meses.
Importante! Para manter a sua qualidade de segurado, faça contribuições a cada 6 meses.
Mas, antes de decidir fazer suas contribuições desta forma, converse com um advogado especialista em direito previdenciário e pergunte a melhor saída para a sua situação.
Desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo)?
Sim! O desempregado pode recolher o INSS em atraso (retroativo).
No entanto, cada caso deve ser analisado separadamente, porque podem existir restrições no recolhimento em atraso do desempregado.
Tais como, por exemplo, esse recolhimento em atraso não ser considerado para carência e nem para o acesso a alguns benefícios.https://www.youtube.com/embed/e7wHQpgjgWw?si=gib0bNEfbICdv8lK
As contribuições em atraso diferem na forma como são feitas. Nem todas as categorias de segurados precisam recolher e pagar contribuições em atraso.
Quem não precisa pagar as contribuições em atraso?
Confira a lista de segurados do INSS que não precisam pagar contribuições em atraso:
Entenda! Os segurados listados acima não precisam pagar contribuições em atraso, porque eles não são os responsáveis por pagar suas próprias contribuições previdenciárias.
De qualquer forma, mesmo que a contribuição não tenha sido feita por quem é o responsável por isso, esses segurados ainda têm o direito de comprovar e computar o período como tempo de contribuição.
Observação! Todas as categorias de benefícios precisam complementar recolhimentos abaixo do mínimo quando posteriores à Reforma da Previdência de 13/11/2019.
Quem precisa pagar as contribuições em atraso?
Confira a lista de segurados do INSS que precisam pagar contribuições em atraso:
No caso dos contribuintes individuais que não prestam serviços para pessoas jurídicas, eles podem pagar as contribuições de períodos em atraso que tenham documentação comprobatória.
Atenção! Faça o cálculo das suas contribuições em atraso antes de pagá-las, pois pode haver a aplicação de juros e multa nessas contribuições.
Estava desempregado e ficou meses sem pagar INSS?
Se você estava desempregado e ficou sem pagar o INSS, é possível pagar o tempo de atraso que não seja superior a 6 meses.
Melhor dizendo, você só pode pagar até 6 meses de atraso, desde que tenha contribuído em dia nessa condição.
Perguntas frequentes sobre como pagar INSS desempregado
Confira as respostas de seis perguntas que os clientes aqui do escritório nos encaminham com frequência. São dúvidas sobre como pagar o INSS estando desempregado.
Qual valor pagar INSS estando desempregado?
Depende!
O valor que você vai pagar o INSS estando desempregado não é fixo, e sim pode variar de acordo com o plano de contribuição que você escolher.
Como emitir guia do INSS estando desempregado?
Para emitir a GPS (Guia da Previdência Social) estando desempregado, entre no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), disponível no site da Receita Federal.
Como pagar INSS para quem não trabalha?
Quem não trabalha e é considerado segurado facultativo, pode pagar o INSS a partir da emissão da GPS (Guia da Previdência Social).
Qual o código de recolhimento do INSS para desempregado?
Não existe um único código de recolhimento, e sim diversos códigos de recolhimento do INSS para quem é desempregado (segurado facultativo).
Esses códigos variam de acordo com o tipo de segurado, o plano escolhido, a alíquota de cada plano (5%, 11% ou 20%), e se a contribuição é mensal ou trimestral.
Segurado / Plano | Contribuição | Alíquota | Código |
facultativo de baixa renda | mensal | 5% | 1929 |
facultativo de baixa renda | trimestral | 5% | 1937 |
facultativo plano simplificado | mensal | 11% | 1473 |
facultativo plano simplificado | trimestral | 11% | 1490 |
facultativo plano normal | mensal | 20% | 1406 |
facultativo plano normal | trimestral | 20% | 1457 |
Qual a diferença dos códigos 1473 e 1163?
O código 1473 diz respeito ao segurado facultativo que contribui de forma mensal no plano simplificado (11%).
Já o código 1163 também está relacionado ao plano simplificado (11%), porém para o contribuinte individual.
Quem não trabalha pode pagar o INSS?
Sim!
Quem não trabalha e é, por exemplo, estudante ou dona de casa, pode pagar o INSS como segurado facultativo. Basta preencher e emitir a GPS (Guia da Previdência Social).
Conclusão
A forma como pagar o INSS estando desempregado é simples e fácil.
Se você tem acesso a uma rede de internet, basta preencher e gerar a sua GPS (Guia da Previdência Social) no SAL (Sistema de Acréscimos Legais), um site da Receita Federal.
Enquanto o segurado obrigatório tem relação de emprego e não é responsável por pagar suas contribuições, com o desempregado, que é segurado facultativo, é diferente.
Neste caso, o segurado facultativo é o responsável direto por pagar suas próprias contribuições. Por isso, é importante saber onde emitir suas guias.
Além disso, antes de emitir uma GPS, o segurado facultativo (desempregado) deve saber qual é exatamente o seu plano e o seu código de contribuição.
Parceiro: Ingrácio Advocacia: Bruna Schlisting – OAB/RS: 93619 Além de advogada, é jornalista e redatora dos conteúdos do blog do Ingrácio Advocacia. A Bruna adora samba, ir a shows e um dos seus maiores prazeres é fotografia.