A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria as debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. A proposta também muda regras de fundos de investimento no setor.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o projeto de lei 2646/21, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Ele será enviado à sanção presidencial com emendas do Senado aprovadas parcialmente pelos deputados.
O texto permite, também, que as debêntures de infraestrutura sejam emitidas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas para explorar serviços públicos. Os recursos obtidos deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação nessas áreas.
Ainda de acordo com o projeto de lei, as debêntures devem ser emitidas até 31 de dezembro de 2030 e seguir regras mudadas pelo projeto nas leis sobre fundos de investimento no setor de infraestrutura. A listagem de áreas nas quais os recursos podem ser aplicados caberá a um regulamento.
Como vai funcionar a tributação?
Quanto ao imposto sobre a renda obtida pelo investidor, comprador das debêntures, será usada a regra para a renda fixa. Atualmente, essas aplicações são tributadas com uma tabela progressiva:
- 22,5% até 180 dias;
- 20% de 181 a 360 dias;
- 17,5% de 361 a 720 dias;
- 15% a partir de 721 dias.
Além disso, em vez de garantir isenção do imposto de renda ao investidor estrangeiro, o relator do projeto de lei das debêntures de infraestrutura optou pela aplicação de alíquota de 15%.
Uma das emendas aprovadas ajusta a tributação a ser cobrada quando o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida. Em vez de incidir a faixa de 15% a 22,5%, o imposto será de 25%, alinhado com ajustes internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar evasão fiscal.
Se o comprador for pessoa jurídica, o imposto será considerado antecipação do imposto devido em cada período de apuração do IRPJ e definitivo no caso de pessoa física ou de micro ou pequena empresa participante do Simples Nacional.
Entretanto, esse regime de tributação não se aplica aos bancos e outras instituições financeiras, que deverão integrar os lucros a sua receita bruta, inclusive as obtidas por meio de fundos que compraram essas debêntures.
Quando as debêntures forem compradas por fundos de investimento em condomínio fechado, o IR será de 10%. Entre esses tipos de fundos, o projeto cita os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
Incentivo ao emissor
O texto sobre as debêntures de infraestrutura aprovado pela Câmara permite à empresa emissora deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture.
Além disso, poderá usufruir de uma dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo. Quanto ao prazo de vigência desse benefício, após a aprovação de outra emenda dos senadores, o texto final prevê que ele seguirá o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de cada ano.
No texto da Câmara, o prazo era fixo de cinco anos, contado da data de publicação da futura lei e, todo ano, a LDO prorroga os benefícios por mais cinco anos.
Texto sobre debêntures de infraestrutura inclui restrições
Segundo o PL, essas debêntures, entretanto, não poderão ser compradas por pessoas ligadas ao emissor, como controladores ou acionistas com mais de 10% das ações com direito a voto, administradores e cônjuges e parentes até o 2º grau.
Quanto às empresas, não podem comprar as debêntures aquelas que sejam coligadas, controladas ou controladoras. Para os fundos, a restrição alcança aqueles que tenham cotistas com mais de 10% das cotas sob controle de alguma das empresas ou pessoas físicas proibidas de comprar os títulos.
Quem descumprir as proibições de compra estará sujeito a multa de 20% sobre o valor da debênture.
Nos casos de dolo, fraude, conluio ou simulação, quando o comprador for residente no exterior, ou mesmo por meio de artifícios quanto à forma jurídica do comprador, a empresa emissora responde solidariamente pela multa se as proibições forem infringidas.
Fundos atuais
O PL 2646/21 reformula regras de investimento de fundos de investimento em condomínio fechado para permitir a aplicação de seus recursos em projetos de infraestrutura de concessionárias. Isso alcança os fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP- PD&I).
O texto também aumenta de 180 para 360 dias o prazo máximo para que esses fundos iniciem suas atividades depois de obtido o registro junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O prazo para se enquadrarem no nível mínimo de investimento aumenta de 180 dias para 24 meses (90% do patrimônio em títulos de empresas criadas para executar projetos de infraestrutura).
Títulos imobiliários
Fundos que aplicam, por exemplo, em certificados de recebíveis imobiliários e em cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios, também relacionados a projetos de infraestrutura, terão mais tempo para chegar ao mínimo de 85% de seu patrimônio alocado nesses títulos.
Durante dois anos, contado de sua criação, o fundo poderá ter 67% do patrimônio líquido aplicado nesses títulos ou 67% da média desse patrimônio nos 180 dias anteriores ao cálculo.
A ideia é evitar o desenquadramento em razão da variação do patrimônio. Para isso, eles terão três anos para se enquadrar na nova regra.
Bancos e fundos imobiliários
Arnaldo Jardim acolheu ainda emenda que exclui o aumento proposto inicialmente por ele para a tributação de bancos e instituições financeiras que aplicarem em certificados de recebíveis imobiliários e em cotas emitidas por fundo de investimento em direitos creditórios relacionados a projetos de infraestrutura.
Antes de ir ao Senado, o texto aprovado anteriormente pela Câmara previa um aumento gradativo, ao longo de três anos, de 15% (o que é hoje) para 22,5%. Com a emenda aprovada, permanece a alíquota de 15% no Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
*Com informações de Agência Câmara de Notícias